E quem pagará essa conta?
por Chico Whitaker
(publicado em Novembro de 1990, na série de seu gabinete, intitulada “Procurando Entender”)
Entre os que se movimentam para impedir que essa proposta seja aprovada pela Câmara, o principal argumento é o relativo a distribuição dos custos do transporte coletivo através de um aumento dos impostos, em especial do IPTU.
Este é de fato um dos aspectos fundamentais da proposta, na preocupação de contribuir para a redistribuição da renda em nosso Município. A concentração da renda, que caracteriza há muito nosso país, é de tal monta que se torna possível essa redistribuição causando-se um impacto pouco significativo nas disponibilidades dos que tem renda maior.
A proposta de qualquer forma é cuidadosa: os aumentos de IPTU previstos incidem principalmente sobre os imóveis não residenciais, isto é, utilizados para atividade comercial ou industrial (57% do total a ser recolhido), e sobre os terrenos conservados vazios para fins de especulação (20% do total). Assim, cabe aos imóveis residenciais somente 23%o do total a ser recolhido através do IPTU.
Por outro lado, os aumentos que incidem sobre as residências são bastante progressivos, isto é, o aumento é maior para residências maiores e mais luxuosas, e menor para as demais.
Como se calcula o imposto
As alíquotas são aplicadas sobre o valor venal do imóvel, que é calculado segundo o padrão da residência (do popular ao luxuoso), sua área e a área do terreno, combinados com o valor do imóvel no mercado, estabelecido na Planta Genérica de Valores. Esta Planta, por sua vez, aprovada pela Câmara, é revista anualmente, com base em estudos da Comissão de Valores Imobiliários, que reúne organismos fiscais da Prefeitura e entidades associativas dos profissionais e empresas que atuam no mercado imobiliário, bem como vereadores.
A proposta enviada este ano a Câmara atualiza essa Planta levando-a a 70% do valor do mercado, dentro do objetivo que vem sendo perseguido, desde o ano passado, de fazê-la representar efetivamente o valor do mercado, superando-se a extrema defasagem em que se encontrava.
Para as residências as alíquotas variam de 02% a 2% (para os imóveis não residenciais de 0,4% a 4,0% e para os terrenos de 0,4%o a 7,0%).
Quanto se pagará de imposto
O resultado da aplicação dessas alíquotas progressivas é o seguinte: 33% das residências (ou seja, 537.000) ficam isentas. 44,7% pagam de IPTU, mensalmente (a preços de Outubro de 90) no máximo 1.940 cruzeiros, o que perfaz um total de 77,8% das residências. E 15,6% das residências pagam entre 1.940 e 5.440 de IPTU, por mês.
Assim, 93,4%o das residências de São Paulo ficam com um IPTU abaixo de 5.440 cruzeiros. Com os 4,5% que pagam entre 5.440 e 13,840, teremos 97,9% das residências nessas faixas de contribuição. Considerando-se que um condomínio de classe média varia entre 10 e 20 mil cruzeiros mensais, pagar o condomínio da cidade nesses valores é inteiramente razoável, seja o contribuinte proprietário ou inquilino.
Só o restante, ou seja, 2,1% das residências, correspondendo a imóveis com valor de mercado acima de 20 milhões de cruzeiros, terão suas prestações acima de 13.840 cruzeiros mensais.
O mesmo ocorre com os imóveis não residenciais e terrenos vazios. Com estes últimos, 80,0% ficam com impostos até 2.000 cruzeiros, sendo que 66,0% pagam até 615,00 cruzeiros. Os maiores e mais valorizados pagarão mais, cabendo a somente 2,4% deles, que valem acima de 20 milhões, pagar impostos acima de 57.770 cruzeiros mensais. Esta será também uma medida anti-especulativa, em benefício do aproveitamento ótimo dos equipamentos da cidade.
Estes dados parecem suficientes para desmascarar o autêntico terrorismo que fazem, junto ã classe média, os que não querem ver aprovado o projeto da tarifa zero.
O Fundo de Transportes será constituído com os impostos recolhidos nesta perspectiva, de justiça fiscal e distribuição equitativa dos custos, considerando-se inclusive a percentagem previsível de inadimplência. Com um total previsto de 42,5 bilhões de cruzeiros para o ano de 1991, ele permitirá a implantação da tarifa zero a partir de 1º de Julho de 1991.
Esse é o último dos sete textos sobre tarifa zero, apresentados no volume 12 da publicação “Procurando Entender”, do então vereador Chico Whitaker.

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